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Sim, qualquer pessoa que possua um imóvel residencial ou comercial apto a ser utilizado como garantia pode solicitar o Empréstimo com Garantia de Imóvel Credimorar. Para isso, todos os interessados passam por uma análise de crédito antes da aprovação.
Quem já quitou 60% ou mais do financiamento está elegível para solicitar um Home Equity, utilizando o imóvel como garantia.
A CrediHabita permite a inclusão de terceiros, mesmo sem vínculo familiar, no contrato. Essa inclusão pode ser feita tanto para a composição de renda quanto para a alienação do imóvel utilizado como garantia. Dessa forma, a terceira parte também será responsável por assinar o contrato.
Realize uma simulação do seu Empréstimo com Garantia de Imóvel na CrediHabita! Basta preencher os dados no formulário disponível, e um dos nossos especialistas entrará em contato com uma proposta personalizada para atender às suas necessidades.
1. Simulação de crédito
Simule o seu empréstimo em nosso Simulador de Crédito preenchendo e enviando o formulário com as informações necessárias.
2. Análise de perfil
A análise de perfil é realizada a partir do seu formulário, para que possamos oferecer a melhor solução de crédito para você.
3. Análise do Imóvel
A partir da análise do seu perfil, o seu imóvel sugerido como garantia será avaliado.
4. Assinatura e aprovação
Com tudo aprovado, enviaremos o seu contrato para assinatura.
5. Liberação do empréstimo
O Financiamento Imobiliário é uma linha de crédito voltada para quem deseja adquirir um imóvel.
O banco cuida de todo o processo de financiamento, que vai desde a aprovação do crédito até a análise do imóvel, avaliação jurídica e emissão do contrato. Nós, da CrediHabita, intermediamos todo esse processo, facilitando e simplificando a relação entre você e o banco, seja para pessoas físicas ou jurídicas.
Simule seu financiamento e descubra a melhor taxa do mercado.
Checklist de documentação para fazer o financiamento:
Atualmente, existem quatro tipos de financiamento imobiliário no Brasil: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o financiamento diretamente com a construtora, a carteira hipotecária e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
As principais diferenças entre esses tipos de financiamento estão nas taxas de juros, nos recursos que podem ser utilizados para pagar ou amortizar a dívida (como a poupança e o FGTS, por exemplo) e no índice de correção aplicado.
O Financiamento Imobiliário é uma linha de crédito voltada para quem deseja adquirir um imóvel.
O banco cuida de todo o processo de financiamento, que inclui desde a aprovação do crédito até a análise do imóvel, a avaliação jurídica e a emissão do contrato. Nós, da CrediHabita, intermediamos todo esse processo entre você e o banco, facilitando e simplificando a negociação tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
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Sim, existem regras específicas para a composição do orçamento para financiamento, e cada banco estabelece suas próprias exigências.
Além disso, é importante destacar que todas as exigências do banco relacionadas à comprovação de renda e análise de risco de crédito se aplicam a todas as pessoas que participam da composição de renda.
Sim, você pode usar seu FGTS para pagar parte do imóvel na entrada ou amortizar durante o financiamento de acordo com as regras do FGTS:
Sim, são dois.
Sim, trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica) e autônomos também podem solicitar um financiamento imobiliário, desde que consigam comprovar sua renda.
Na ausência do holerite, essa comprovação pode ser realizada por meio do contrato de prestação de serviços, recibos de trabalhos prestados, declaração do sindicato da categoria, declaração de imposto de renda ou uma declaração comprobatória de recebimento de rendimentos elaborada por um contador.
Além do valor de entrada do imóvel, existem as seguintes custas associadas ao financiamento:
Tarifa de Avaliação
Este é um custo obrigatório regulamentado pelo Banco Central (BACEN) para iniciar o financiamento imobiliário ou crédito imobiliário. O valor pode ser debitado da conta corrente informada pelo cliente ou incorporado ao financiamento. Esta taxa é cobrada pelo banco responsável pelo financiamento.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Este imposto é pago ao governo municipal (Prefeitura) e calculado com base no valor de avaliação do imóvel. Ele é necessário para viabilizar a transferência de propriedade do imóvel ao comprador.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O IOF é um imposto cobrado na contratação de crédito imobiliário para imóveis não residenciais adquiridos por pessoas físicas e/ou jurídicas. O valor correspondente não pode ser financiado e deve ser pago por débito em conta corrente.
Custas Cartorárias
São os custos cobrados pelo serviço de registro de imóveis para formalizar a garantia de alienação fiduciária na matrícula do imóvel. O valor dessas custas varia de acordo com o cartório e a comarca onde o registro será realizado.
A portabilidade de crédito (financiamento) ocorre quando o cliente opta por transferir seu processo de crédito imobiliário de uma instituição financeira para outra. Isso geralmente acontece quando o cliente busca melhorar as condições financeiras do seu crédito, como taxas de juros mais baixas ou melhores prazos de pagamento.
Para iniciar o processo de portabilidade de crédito, você precisa solicitar o extrato de portabilidade na instituição financeira onde o crédito imobiliário foi contratado.
Com o extrato em mãos, faça a simulação de portabilidade com nossos consultores, fornecendo sua data de nascimento, o saldo devedor e o prazo restante do contrato para que possamos oferecer as melhores opções de transferência de crédito.
Está pronto para dar o próximo passo rumo ao seu novo lar? Entre em contato com nossos especialistas e descubra as melhores opções de financiamento para você. Estamos aqui para ajudar!
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